Anatel impõe responsabilidades a marketplaces e data centers
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou nesta sexta-feira, 1º, uma nova versão do Regulamento de Avaliação da Conformidade e de Homologação de Produtos para Telecomunicações. A resolução imputa responsabilidade solidaria às plataformas de marketplaces caso elas vendam produtos não clandestinos ou não homologados pela agência.
Segundo a Anatel, a decisão está fundamentada em pareceres jurídicos da Advocacia-Geral da União (AGU) e alinhada ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). O texto foi aprovado pelo Conselho Diretor em votação por meio de circuito deliberativo, e teve como relator o conselheiro Alexandre Freire. Confira aqui a íntegra do acórdão e aqui a íntegra da resolução.
A nova resolução impôs também aos marketplaces a obrigação de divulgar o código de homologação nos anúncios e de verificar a regularidade dos itens ofertados. A Anatel deixa claro que a atuação dessas plataformas vai muito além de uma “vitrine virtual”, sendo parte essencial da cadeia de comercialização.
A decisão da Anatel ocorre após o afastamento da tese de que o Marco Civil da Internet protegeria os marketplaces de sanções administrativas por atos de terceiros. O entendimento é que, ao intermediar vendas e controlar aspectos da transação, essas plataformas assumem papel de fornecedor, nos termos do Código de Defesa do Consumidor.
Produtos recondicionados
Outra alteração relevante é a possibilidade de homologação de produtos recondicionados ou reformados, desde que destinados a políticas públicas. Até então, a regra era restritiva, visando evitar que o Brasil se tornasse destino de equipamentos obsoletos. Agora, a Anatel reconhece o potencial desses produtos para inclusão digital e sustentabilidade, desde que submetidos a critérios técnicos e procedimentos operacionais próprios.
A homologação desses equipamentos será detalhada em atos normativos complementares, com participação da sociedade e do setor produtivo. O objetivo é garantir que apenas produtos aptos e seguros sejam reaproveitados, evitando concorrência desleal e riscos ao consumidor.
Data centers catalogados
Pela primeira vez, a Anatel estabelece diretrizes para a avaliação da conformidade de data centers que integram as redes de telecomunicações. “A decisão reconhece o papel estratégico dessas estruturas na era da computação em nuvem, inteligência artificial, redes 5G e futuras, onde a fronteira entre telecomunicações e tecnologia da informação é cada vez mais tênue”, ressaltou Alexandre Freire.
Os data centers que compõem a infraestrutura das operadoras deverão ser catalogados, classificados e acompanhados pela agência. Antes de entrarem em operação, precisarão ser avaliados quanto à conformidade com requisitos de resiliência, segurança física e cibernética, eficiência energética e sustentabilidade ambiental, definiu a Anatel.
O procedimento operacional detalhado será publicado em até 240 dias após a entrada em vigor da norma, e os data centers já existentes terão prazo de três anos para se adequar.
Freire ressaltou que a Anatel buscou na revisão o equilíbrio entre inovação, proteção ao consumidor, combate à pirataria e estímulo à sustentabilidade, em consonância com as melhores práticas internacionais e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU.
