Terça-feira, 11 de Agosto de 2026

Anatel fixa sétima ‘obrigação de fazer’ para conectividade no ensino superior

O Conselho Diretor da Anatel aprovou, na quinta-feira, 2, duas novas sanções de “obrigação de fazer” (OdF), convertendo multas aplicadas à Claro e à Sky em investimentos para conexão de instituições públicas de ensino superior e institutos federais à Rede Nacional de Ensino e Pesquisa (RNP).

Com as decisões, a agência chegou a sete obrigações de fazer no ano beneficiando o ensino superior.

No caso da Claro, a obrigação substitui uma multa equivalente a R$ 5,71 milhões. A operadora tinha sido penalizada por descumprir compromissos de cobertura assumidos no leilão da faixa de 2,5 GHz para o 4G.

Já no processo da Sky, a Anatel converteu em obrigação de fazer uma multa de R$ 4,73 milhões, após revisar o valor da penalidade aplicada por infrações ao Regulamento Geral de Direitos do Consumidor (RGC).

“Desde fevereiro, o Conselho Diretor, de forma unânime, já aprovou sete, sendo duas agora, sanções desse mesmo tipo, com valor total não corrigido de mais de R$ 47 milhões”, afirmou o conselheiro da Anatel, Octavio Pieranti, ao ponderar sobre as OdFs na última reunião do Conselho.

De acordo com o conselheiro, a Anatel já identificou 213 unidades de universidades e institutos federais com carência de conectividade. “Conseguiremos com esses recursos, espero, alcançar ou conectar grande parte dessas instituições”, disse Pieranti. O conselheiro acrescentou que pretende apresentar um balanço sobre o cumprimento das obrigações de fazer já aprovadas pela Anatel.

Detalhes
No caso da Claro, o processo teve origem na fiscalização da Anatel que apontou o descumprimento de compromissos de abrangência previstos no edital do 4G em nove municípios. Segundo a agência, houve atraso no atendimento em sete localidades e descumprimento dos percentuais mínimos de cobertura em outras duas.

Relator do processo, o conselheiro Alexandre Freire votou pela rejeição do recurso da operadora e pela conversão da penalidade em obrigação de fazer, conforme previsto no Regulamento de Aplicação de Sanções Administrativas (Rasa). A decisão determina que a empresa implante e mantenha a infraestrutura necessária para conexão à rede da RNP.

Já a decisão envolvendo a Sky foi relatada pelo conselheiro substituto Nilo Pasquali. O colegiado deu provimento parcial ao recurso da operadora, reduzindo a multa originalmente aplicada de R$ 10,28 milhões para R$ 4,73 milhões. Em seguida, converteu a penalidade em obrigação de fazer, também destinada ao provimento de conectividade para instituições públicas de ensino superior e institutos federais, conectados à RNP.

Claro e Sky terão 60 dias após a notificação da decisão para informar quais instituições serão atendidas, com base na lista disponibilizada pela Anatel. As empresas também poderão optar por converter a obrigação em multa pecuniária. Nesse caso, elas perderiam o desconto previsto no regulamento.

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