Sexta-feira, 17 de Abril de 2026

Anatel fecha coleta de postes com cobertura de 70,2%

A Anatel concluiu no dia 31 de março a etapa de coleta de informações sobre contratos de uso de postes no mercado de banda larga fixa, com cobertura de 70,2% dos acessos de SCM informados. Segundo a agência, 3.428 prestadoras enviaram dados referentes a 4.525 contratos de uso de postes, em uma iniciativa voltada a atualizar os registros regulatórios sobre o compartilhamento de infraestrutura entre telecomunicações e energia elétrica.

O percentual mostra uma adesão relevante, mas também indica que a base reunida pela Anatel ainda não alcança a totalidade do mercado. A coleta integra o plano de ação para combate à concorrência desleal e para regularização da prestação do Serviço de Comunicação Multimídia. A agência pretende usar essas informações para validar contratos, cruzar bases regulatórias e estruturar um cadastro positivo de prestadoras consideradas regulares.

Agência quer mapear contratos e preços
Entre os dados recebidos estão informações sobre os valores contratados junto às distribuidoras de energia. Esse material permitirá verificar, entre outros pontos, a dispersão dos preços praticados por ponto de fixação para a prestação de serviços de telecomunicações.

Esse recorte também é relevante porque o uso de postes permanece no centro das disputas entre prestadoras de telecom e distribuidoras de energia, tanto pela organização da ocupação da infraestrutura quanto pelos preços cobrados e pela situação de empresas que operam sem contrato formal.

A agência informou que divulgará em seu portal, na semana seguinte ao encerramento do prazo, a lista das prestadoras que entregaram as informações solicitadas, com nome e CNPJ. Também pretende republicar a relação das empresas dispensadas da obrigação por declararem que não utilizam meios confinados na prestação do serviço.

Prestadoras sem contrato ficam expostas
Empresas que utilizam postes sem contrato de uso estão em situação de vulnerabilidade, segundo a Anatel. Isso porque as detentoras da infraestrutura elétrica têm o dever de manter a organização da ocupação e, com base na regulamentação setorial consolidada, podem retirar redes instaladas de forma irregular.

A autarquia afirma que cabe à empresa em situação irregular buscar sua regularização junto às distribuidoras e firmar os instrumentos contratuais devidos, observando as normas editadas pela própria Anatel e pela Aneel. Além de ampliar a visibilidade regulatória sobre o mercado, a medida também cria uma referência objetiva para distinguir quem mantém contratos formalizados de quem segue operando fora da conformidade exigida.

Próxima etapa envolve atacadistas de infraestrutura
A Anatel informou que ainda aguarda dados de empresas que fornecem infraestrutura de rede de acesso no atacado. Há modelos de negócio em que a prestadora de SCM não contrata diretamente a distribuidora de energia, mas utiliza rede fornecida por terceiros. Nesses casos, o contrato do ponto de fixação fica em nome da empresa atacadista que oferece a infraestrutura.

Diante disso, a Superintendência de Competição solicitou aos principais provedores de meios de acesso a relação completa das empresas de SCM que utilizam seus serviços, acompanhada do respectivo CNPJ. A medida busca preencher lacunas da coleta e melhorar a identificação das relações efetivas de uso da infraestrutura.

Cadastro positivo e novas medidas de controle
A partir da consolidação desses dados, a Anatel pretende estruturar uma base de cadastro positivo para identificar prestadoras regulares e suas obrigações. A intenção é reconhecer objetivamente as empresas que cumprem deveres regulatórios e dar mais transparência ao mercado.

A Superintendência de Competição trabalha agora em quatro frentes: validar os dados recebidos; avançar na construção do cadastro positivo com base em informações de acessos, infraestrutura de transporte, dados econômico-financeiros e contratos de uso de postes; cruzar essas informações com outras bases regulatórias; e preparar subsídios para medidas adicionais de controle quando houver indícios consistentes de desconformidade. (Com assessoria de imprensa)

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