Anatel define prazo para operadoras aderirem ao programa ‘Não Me Perturbe’
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) determinou na terça-feira, 2, que todas as empresas prestadoras de serviços de telecomunicações devem aderir ao programa “Não Me Pertube”, que permite aos consumidores optar por não receber chamadas publicitárias ou de oferta de serviços, em até 60 dias.
A medida atinge todo o setor, inclusive empresas de pequeno porte. Antes, o serviço era adotado apenas por participantes do Sistema de Autorregulação das Telecomunicações (SART), órgão da Conexis Brasil Digital que reúne operadoras como Algar, Claro, Oi, TIM e Vivo.
Lançada em 2019, a plataforma “Não Me Pertube” é fruto de uma parceria entre a Anatel e as principais companhias de telecomunicações do País, com a função de bloquear chamadas de telemarketing (telefone móvel, telefone fixo, televisão por assinatura e internet) e de ofertas de empréstimo consignado ou cartão de crédito consignado.
O programa encerrou o ano de 2024 com quase 12,5 milhões de números de telefone cadastrados, de acordo com dados da Conexis.
“Importante destacar que o bloqueio solicitado não se aplica a ligações que forem realizadas ao consumidor para confirmação de dados, prevenção a fraudes, realização de cobranças e retenção de solicitações de portabilidade, com ou sem oferta de refinanciamento”, afirmou a Anatel em nota.
No mês passado, a Anatel foi alvo de críticas da Associação Brasileira de Procons e do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) por ter revogado a obrigatoriedade do uso do prefixo 0303 em ligações de telemarketing ativo.
