Anatel define condições para a Método assumir telefonia fixa da Oi
O Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou por unanimidade, nesta quinta-feira, 3, a transferência do controle da Oi Serviços Telefônicos S.A. para a Método Telecomunicações e Comércio Ltda. A anuência prévia foi concedida com quatro condicionantes relacionados à regularidade fiscal, aos compromissos de continuidade, à garantia financeira e aos recursos de numeração.
Relator do processo, o conselheiro Edson Holanda afirmou que a mudança não configura transferência da autorização para prestar o Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC). “A Método não sucede a Oi Serviços na titularidade da autorização. Ela passa apenas a exercer seu controle societário”, registrou no voto.
A primeira exigência é a comprovação da regularidade fiscal da Oi Serviços Telefônicos e da Método perante as fazendas federal, estadual ou distrital e municipal, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e a própria Anatel, o que é praxe.
As demais condições são específicas do caso. As empresas deverão apresentar uma declaração de assunção das obrigações e dos compromissos previstos no Termo de Autocomposição firmado para a adaptação das concessões de telefonia fixa da Oi ao regime de autorização. Esses compromissos serão posteriormente incorporados ao Termo Único de Autorização.
“A anuência prévia deve assegurar a continuidade jurídica, operacional e patrimonial dessas obrigações, sem solução de continuidade, vinculando a nova controladora ao seu cumprimento”, afirmou Holanda.
Valor da garantia será definido pela Anatel
O terceiro condicionante é a apresentação e a comprovação de uma garantia em favor da Anatel para assegurar o cumprimento das obrigações de manutenção dos serviços. O voto não estabelece um valor nominal nem determina o depósito de uma quantia em dinheiro. Estimativas recentes da agência davam conta de que R$ 137 milhões seriam suficientes para garantir os serviços até o fim de 2028.
A Método informou que pretende utilizar seguro-garantia com previsão de cumprimento da obrigação em natureza. O valor, o prazo, a forma e as condições do instrumento ainda dependerão da aprovação da Agência.
O dimensionamento deverá considerar o estoque efetivo das obrigações remanescentes na data de fechamento da operação. O cálculo também incluirá o custo de restabelecimento da funcionalidade de voz nos acessos e terminais inoperantes das localidades submetidas ao regime de Carrier of Last Resort (CoLR) que continuarem sujeitas à obrigação de manutenção.
A Superintendência Executiva e a Superintendência de Controle de Obrigações deverão definir a quantidade de localidades abrangidas e avaliar a suficiência da garantia apresentada.
Em julho de 2026, ainda existiam 6.370 localidades vinculadas às obrigações de manutenção. Desse total, 64 eram atendidas somente por acessos individuais e 6.306 por acessos coletivos. Entre os acessos coletivos, 5.369 haviam migrado para tecnologia satelital contratada pela Oi, enquanto 937 permaneciam atendidos pela infraestrutura e pelos contratos oriundos da antiga concessão.
Plano para transferência da numeração
O quarto condicionante é a apresentação, pela Oi Serviços Telefônicos e pela Método, de um plano detalhado de transferência dos recursos de numeração. O documento deverá conter cronograma e ser submetido à Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação antes de ser encaminhado à ABR Telecom.
A área de relações com os consumidores não identificou a necessidade de impor condicionantes específicos nessa frente. A conclusão levou em conta a informação de que serão preservados os planos, as condições de utilização, os canais de atendimento e a continuidade dos serviços.
Método assumirá compromissos de continuidade
A Anatel também determinou a celebração de um aditivo ao Termo de Autocomposição. O documento deverá ser assinado pela Oi, Método, Oi Serviços Telefônicos, Anatel, União, por intermédio do Ministério das Comunicações, e pelos demais signatários cuja participação seja juridicamente necessária.
O aditivo deverá transferir à Método os compromissos de manutenção dos serviços, inclusive a obrigação de restabelecer a funcionalidade de voz nos acessos e terminais inoperantes das localidades CoLR existentes na data do fechamento. Dados da agência dão conta de que o serviço deixou de ser prestado, sem permissão, em mais da metade dos locais onde deveriam funcionar.
Outra determinação prevê a alteração do contrato de cessão de direito de uso de capacidade de transmissão, conhecido como contrato de IRU. O aditivo substituirá a Oi pela Método e pela Oi Serviços Telefônicos na condição de cessionárias.
A Anatel também deverá elaborar um novo Termo Único de Autorização com a descrição das obrigações assumidas pelas empresas. Compromissos de investimentos atribuídos à Oi e à V.tal continuarão sob responsabilidade dessas companhias.
Falência exige autorização judicial
A operação, o aditivo ao Termo de Autocomposição e os atos de transferência de bens, direitos, contratos e obrigações deverão ser autorizados ainda pelo juízo falimentar e realizados com a participação do administrador judicial, conforme as exigências da Lei de Falências.
“A falência da Oi não inviabiliza a operação, desde que os atos pendentes observem o regime falimentar e as autorizações exigíveis do juízo competente”, afirmou Holanda.
A Procuradoria Federal Especializada junto à Anatel deverá avaliar as medidas judiciais e extrajudiciais necessárias para preservar o Termo de Autocomposição. Entre elas está a interpelação do administrador judicial para que declare se a massa falida cumprirá o acordo até a efetiva assunção dos compromissos pela Método.
Depois da formalização da transferência, a Oi Serviços Telefônicos terá 60 dias para encaminhar à Anatel os atos societários registrados.
