Sábado, 15 de Agosto de 2026

Anatel: comprovação de regularidade trabalhista e fiscal inclui telemarketing

A exigência da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para comprovação de regularidade fiscal e trabalhista entre operadoras e terceirizadas também alcança empresas de telemarketing e teleatendimento que prestam serviços ao setor. É o que apontou o Conselho Diretor da agência nesta sexta-feira, 17.

A diretriz foi aprovada de forma remota (via circuito deliberativo) após pedido da Federação Nacional de Call Center, Instalação e Manutenção de Infraestrutura de Redes de Telecomunicações (Feninfra). A entidade é a primeira parceira da Anatel na verificação documental das obrigações trabalhistas e fiscais, exigida desde 2025.

Além de confirmar o alcance ao teleatendimento, a Anatel também ampliou de dois para cinco anos o prazo da designação da Feninfra como habilitada para verificar a comprovação das obrigações, atendendo pedido da federação. O relator da matéria foi o presidente da agência, Carlos Baigorri.

“O prazo de dois anos não se mostra eficiente diante da necessidade de estrutura tecnológica, processos estáveis e pessoal especializado para a atividade de verificação documental. A fixação de prazo mais longo não impede o controle administrativo, porque a designação pode ser revogada a qualquer tempo”, apontou o voto aprovado. Um ato refletindo a nova vigência deve ser publicado em breve.

Telemarketing
A necessidade de comprovação documental das obrigações trabalhistas e fiscais consta no Regulamento Geral dos Serviços de Telecomunicações (RGST) aprovado pela Anatel no ano passado. A medida faz parte do esforço de regularização no mercado de telecom e também tem alcançado empresas de instalação e manutenção de rede.

A agência, contudo, aponta que “a expressão ‘terceirizados’ abrange quaisquer entidades contratadas pela prestadora para o desenvolvimento de atividades no âmbito da prestação do serviço, inclusive operações de telemarketing [e] teleatendimento”, segundo o voto aprovado nesta sexta.

A diretriz da Anatel veio na forma de um esclarecimento, uma vez que a presidência da agência considerou “não haver a necessidade de uma interpretação ampliativa do dispositivo mencionado, uma vez que ele é bastante claro em sua abrangência” a todos os terceirizados de serviços de interesse coletivo.

Confira o trecho do art. 43 do RGST que determina a comprovação de obrigações:

Art. 43. A autorizada de serviço de telecomunicações de interesse coletivo permanece responsável perante a Anatel por suas obrigações, mesmo que contrate terceiros para a construção, instalação e manutenção de suas redes de infraestrutura de telecomunicações.

[…] § 2º Nas redes de telecomunicações, as autorizadas de serviços de telecomunicações de interesse coletivo, e seus terceirizados devem comprovar que adotam medidas de prevenção de acidentes, de garantia de saúde do trabalhador e que estão regulares com suas obrigações trabalhistas e fiscais.

A regularidade – especialmente trabalhista – das empresas de teleatendimento e telemarketing é tema considerado crítico. Há diversos relatos de precarização no setor, incluindo remuneração inferior ao salário mínimo, controle indevido de pausas e alta ocorrência de adoecimento, sobretudo psicológico.

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