Anatel aprova novo Regulamento de Sanções Administrativas
O Conselho Diretor da Anatel aprovou o novo Regulamento de Aplicação de Sanções Administrativas (RASA) para o setor de telecomunicações.
O objetivo principal é incentivar a aplicação de sanções de obrigação de fazer, alinhando a atuação sancionadora com uma regulação orientada por resultados e de caráter educativo.
O novo RASA implementa uma redução de 30% no valor da sanção (se convertida em obrigação de fazer) para as prestadoras que não litigarem contra a penalidade. A mudança corrige uma assimetria, pois o RASA anterior oferecia incentivo maior (25% de desconto) apenas para renúncia em casos de multa, e não em sanções não pecuniárias.
Além disso, a Anatel adotará a obrigação de fazer prioritariamente. Ela só será preterida se a prestadora solicitar a conversão para multa.
Segundo a Agência, foram feitos ajustes para garantir maior segurança jurídica na execução e acompanhamento das sanções, com regras mais claras para verificação de cumprimento e para caracterização de descumprimento.
Embora uma nova metodologia de cálculo do valor-base das multas ainda vá a consulta pública, o novo RASA revisa os procedimentos de renúncia e pagamento, padronizando a geração de boletos e esclarecendo que o prazo de 30 dias para pagamento é o prazo mínimo.
O conjunto de alterações visa aprimorar o RASA em termos de eficiência e coerência, incentivando a colaboração e a concretização de políticas públicas, como a conectividade em instituições de ensino e rodovias.
(Com informações da Agência Nacional de Telecomunicações)
