Quarta-feira, 12 de Agosto de 2026

Anatel amplia prazo para início de operação do satélite GX8 da Viasat

A Anatel ampliou de dois para três anos o prazo para que a Viasat Brasil coloque em operação o satélite GX8. A decisão foi tomada por unanimidade pelo Conselho Diretor, em Circuito Deliberativo realizado na segunda-feira, 13.

A alteração foi solicitada pela Viasat após a empresa informar atrasos na fabricação do GX8. Como o ato de conferência do Direito de Exploração ainda não foi expedido, o Conselho entendeu que era possível revisar essa condição. O novo prazo será contado a partir da publicação, no Diário Oficial da União (DOU), do ato de autorização.

O Conselho Diretor destacou que a mudança não altera o mérito da autorização concedida à Viasat, mas apenas o cronograma para a entrada em operação do satélite. A agência também reconheceu que a empresa cumpriu a obrigação de pagamento do preço público, mas manteve a exigência de apresentação de uma garantia de execução do compromisso de colocar o segmento espacial em operação.

O GX8 é um satélite geoestacionário da Viasat associado à posição orbital 72,5º Oeste e autorizado pela Anatel a fornecer capacidade satelital em parte da banda Ka no Brasil.

Segundo a empresa, o satélite integra a nova geração da frota Global Xpress, desenvolvida para ampliar capacidade e atender aplicações de mobilidade, como conectividade para aeronaves, embarcações e veículos terrestres. O GX8 ainda não foi lançado e permanece em fase de fabricação, atraso que motivou o pedido de ampliação do prazo para sua entrada em operação.

Coordenação entre Viasat e Claro
Além da revisão do prazo, a Anatel determinou a atualização da Lista de Prioridade de Coordenação de Sistemas Satelitais para refletir um acordo de coordenação firmado entre a Viasat e a Claro. De acordo com a agência, o acordo elimina uma pendência de coordenação anteriormente existente em relação ao sistema StarOne D2, localizado na posição orbital 70º Oeste.

Já os demais termos da decisão anterior foram mantidos. Isso inclui o prazo de 15 anos do Direito de Exploração do GX8 e a exigência de que o satélite opere sem causar interferência prejudicial a sistemas com os quais não haja acordo de coordenação.

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