Terça-feira, 8 de Setembro de 2026

Anatel amplia plano de IPv6 para pequenas operadoras e provedores

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou dois novos planos para ampliar o uso do protocolo IPv6 nas redes brasileiras. As medidas aprofundam ações iniciadas em 2015 e, agora, estendem sua aplicação a todas as prestadoras de pequeno porte (PPPs) do Serviço Móvel Pessoal (SMP), além das empresas do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), que abrange a oferta de banda larga fixa, contou ao Tele.Síntese o superintendente de regulamentação substituto, Felipe Roberto de Lima.

O primeiro plano estabelece ações para ampliar o suporte ao IPv6 por todas as prestadoras de SMP e SCM. O segundo trata do aumento da certificação do protocolo em dispositivos e equipamentos de telecomunicações.

As ações têm diferentes prazos de implementação, definidos conforme a complexidade de cada medida. O cronograma foi discutido com os participantes do Subgrupo Técnico de IPv6 (SGT-IPv6), incluindo representantes das empresas e associações como Associação Neo e Abrint.

Plano anterior foi aprovado em 2015
A Anatel já contava com um plano de ações para a adoção do IPv6 desde 2015. A nova decisão não representa, portanto, o início da atuação regulatória sobre o protocolo. O movimento atual amplia o alcance das iniciativas e aprofunda as medidas destinadas às prestadoras.

A principal mudança está na inclusão de todas as prestadoras de pequeno porte do serviço móvel e das empresas de banda larga fixa. O plano operacional aprovado agora define ações que devem ser adotadas pelas prestadoras desses dois serviços para expandir a disponibilidade e o uso do IPv6 nas redes.

A transição para o IPv6 amplia a disponibilidade de endereços de internet diante do esgotamento das combinações oferecidas pelo IPv4. No caso das redes de telecomunicações, o protocolo está relacionado à identificação de dispositivos, conexões e serviços conectados à internet.

Certificação de equipamentos
O segundo plano aprovado pela Anatel é direcionado à certificação do IPv6 em equipamentos de telecomunicações. Essa frente busca ampliar o suporte ao protocolo nos dispositivos empregados pelas operadoras e pelos provedores.

Os novos planos não precisam ser submetidos novamente ao Conselho Diretor. O tema foi atribuído ao GT-Seg, coordenado pela Superintendência de Planejamento e Regulamentação da Anatel.

O regulamento permite ao grupo técnico determinar ações e prazos para a implementação de regras relacionadas às suas competências. As decisões são tomadas por consenso entre os participantes ou, quando não há acordo, pelo superintendente responsável pela coordenação.

Prazos de implementação
Os planos estabelecem cronogramas diferentes conforme a medida e o porte da prestadora. Considerando o encaminhamento dos debates do GT até aqui, os prazos são:

MedidaEmpresas ou produtos abrangidosPrazo previsto
Ativação do IPv6 nas conexões de trânsito IP e nos pontos de troca de tráfegoTodas as prestadoras de SMP e SCM12 meses, até agosto de 2027
Oferta de endereços IPv6 aos usuários finaisPrestadoras de SMP e SCM que não são de pequeno porte6 meses, até fevereiro de 2027
Oferta de endereços IPv6 aos usuários finaisPrestadoras de pequeno porte de SMP e SCM9 meses, até maio de 2027
Ativação do IPv6 por padrão nos novos equipamentos fornecidos em comodatoPrestadoras de SCM6 meses para as demais prestadoras e 9 meses para as PPPs
Delegação de prefixos IPv6 de, no mínimo, /56 para clientes residenciais e /48 para clientes corporativosPrestadoras de SCM, quando houver solicitação do usuário6 meses para as demais prestadoras e 9 meses para as PPPs
Acompanhamento da demanda por prefixos /56 e /48Anatel24 meses, até agosto de 2028; depois disso, a exigência será reavaliada
Funcionamento em IPv6 dos aplicativos, sites e demais canais de atendimentoTodas as prestadoras de SMP e SCM24 meses, até agosto de 2028
Estudos e definição de requisitos obrigatórios de IPv6 para roteadores Wi-Fi, Smart TV Box e conversores de TV 3.0Anatel, fabricantes, importadores, laboratórios e organismos de certificaçãoEstimativa de 6 a 12 meses
Certificação IPv6 para todos os produtos de telecomunicações homologados que tenham interface Wi-FiFabricantes e importadoresA partir de 1º de janeiro de 2030
Declaração de compatibilidade com IPv6 em produtos não classificados como equipamentos de telecomunicações, mas que incorporam módulos Wi-Fi homologadosFabricantes e importadoresA partir de 1º de janeiro de 2030

No caso da telefonia móvel, a oferta de endereços IPv6 será obrigatória nas redes 3G ou superiores, exceto quando o aparelho do usuário não suportar o protocolo. Para a banda larga fixa, a oferta deverá ser feita sem custo aos novos clientes. Os equipamentos fornecidos em comodato deverão sair com o IPv6 ativado por padrão.

Para clientes atuais do SCM que utilizem equipamentos da operadora sem suporte ao IPv6 ou com configuração inadequada, a substituição ou configuração deverá ocorrer durante a troca de plano ou em visita técnica programada ou solicitada pelo usuário.

O prazo de seis a 12 meses previsto para a primeira fase da certificação é uma estimativa para os estudos e a elaboração dos requisitos, não a data de entrada em vigor das novas exigências. Depois dessa etapa, a minuta ainda deverá passar por consulta pública antes da publicação do ato técnico pela Anatel.

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