Sábado, 17 de Janeiro de 2026

Alívio regulatório na TV paga é fato histórico, diz ABTA

Para a ABTA, a Associação Brasileira de TV por Assinatura, foi histórica a decisão da Anatel de suspender cautelarmente as obrigações regulatórias que oneravam as empresas que atuam no modelo do Serviço de Acesso Condicionado (SeAC). Segundo Oscar Simões, presidente da entidade, a decisão da Anatel “corrige as assimetrias regulatórias com outros serviços de entrega de vídeo e atende a um antigo pleito do setor. É uma decisão histórica sem dúvida”, disse ele. A própria ABTA já havia pedido a suspensão das regras em 2024.

Recentemente, a Anatel não acolheu o pedido da ABTA, entendendo que aquele não seria o melhor conexto regulatório, mas o conselheiro Alexandre Freire, relator do voto que estabeleceu a cautelar, aproveitou a análise do do pedido da ABTA e incorporou a questão no Plano Geral de Metas de Competição.

Em sua manifestação, Freire lembrou que hoje é inegável que o serviço de TV por assinatura rivaliza e é muitas vezes substituído pelos serviços de Internet, razão pela qual não faria mais sentido manter um ambiente assimétrico a um serviço de telecomunicações enquanto o mesmo serviço, prestado via Internet, não encontra nenhuma regulação.

Análise: Streaming vs. TV a cabo
A decisão do conselheiro Alexandre Freire é a mudança regulatória mais importante desde que a Anatel entendeu que os serviços prestados pela Internet não seriam enquadrados como serviços de telecomunicações. Entre 2019 e 2020, a Anatel discutiu longamente a questão com base em uma reclamação da operadora Claro contra os serviços lineares prestados pela Internet pela programadora Fox. O caso foi decidido em 2020, e abriu a porta para a oferta dos serviços de streaming incorporarem inclusive canais lineares, além dos conteúdos on-demand. A própria Claro, após a decisão da Anatel, passou a ofertar o serviço de TV por assinatura pela Internet, por meio do Claro TV Box.

Ainda assim, o serviço tradicional de TV por assinatura, tecnicamente chamado de Serviço de Acesso Condicionado, estabelecido pela Lei 12.485/2011, ainda carregava uma forte carga regulatória, impactando as operações e fazendo com que a base de clientes, na casa dos 7 milhões de assinantes, declinasse rapidamente. No ano passado, a Sky conseguiu ser reclassificada como Prestadora de Pequeno Porte, deixando de se sumeter a parte das regras da Anatel.

As obrigações trazidas diretamente pela Lei do SeAC permanecem, tais como cotas de conteúdo nacional, obrigatoriedade de contribuição para a Condecine e obrigações de carregamento de canais obrigatórios. Mas com a cautelar suspendendo as regras infralegais, obrigações como regras de atendimento, regras de qualidade, obrigatoriedade de manutenção de conselhos de usuários deixam de ser compulsórias. A exceção é, no caso do Regulamento de Direitos do Consumidor, aos serviços de TV incluídos nos combos com outros serviços. Nesse caso as regras permanecem.

Destaque-se que o mercado de TV por assinatura é fortemente regulado há três décadas. Em 1995 foi promulgada a antiga Lei do Cabo, que vigiu até 2011 acompanhada de uma grande quantidade de regulamentos e normas infralegais. Quando a Lei do Cabo foi substituída pela Lei do SeAC, as obrigações se ampliaram a todas as tecnologias, até que em 2020 a Anatel sacramentou que serviços prestados pela Internet era Serviço de Valor Adicionado, livres de qualquer regra. De qualquer forma, a TV por assinatura, apesar da forte concorrência de serviços de streaming há quase 15 anos (a Netflix chegou ao Brasil justamente em 2011) ainda é o único serviço de telecomunicações com lei específica.

Compartilhe: