Sexta-feira, 9 de Outubro de 2026

AGU e PGR defendem liberação parcial de franquia de Internet nas eleições

A ação no Supremo Tribunal Federal (STF) que busca liberar as franquias de dados móveis no Brasil nas 72 horas anteriores e 24 horas posteriores ao primeiro turno das eleições recebeu apoio parcial da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR). As duas entidades defenderam a medida apenas para o acesso a determinados serviços eleitorais e públicos.

As manifestações de AGU e PGR foram enviadas ao STF ao longo deste final de semana, no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1355, relatada pelo ministro Cristiano Zanin. A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e as teles também se manifestaram (leia mais no decorrer do texto), de forma contrária à medida.

O pedido de liberação das franquias no período eleitoral foi realizado pelo Partido Verde e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE). O objetivo alegado foi mitigar riscos de desinformação, ao garantir acessos de todos à imprensa profissional e aos mecanismos de busca na Internet.

Para a AGU, o pedido deve ser apenas parcialmente deferido, segundo manifestação assinada pelo advogado-geral da União, Jorge Messias. No intervalo temporal em torno do primeiro e segundo turno das eleições, a área jurídica do governo defendeu assegurar aos usuários com franquia esgotada o acesso:

aos domínios oficiais da Justiça Eleitoral, da administração e dos órgãos públicos (.gov; .jus; .mp; .leg);
a serviços eleitorais como e-Título, consulta ao local de votação, justificativa eleitoral, divulgação oficial de resultados e o acesso a boletins de urna;
e a sites de agências de checagem parceiras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A AGU ainda apontou uma velocidade referencial para o 4G de 150 Mbps e também admitiu a possibilidade de “adequações essenciais à preservação do funcionamento das redes”, diante de riscos técnicos apontados pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

“Pode-se estabelecer que caiba à Anatel definir os parâmetros técnicos de implementação e acompanhar sua execução em conjunto com as prestadoras a fim de assegurar acesso efetivo aos domínios e serviços contemplados e evitar congestionamento, degradação ou indisponibilidade das redes”.

Já para a PGR, o pedido deve ser parcialmente deferido para assegurar acesso aos domínios oficiais da Justiça Eleitoral (identificados pelos sufixos jus.br, especialmente a página Fato ou Boato) e acessos ao e-Título, à consulta a local de votação, à justificativa eleitoral, à divulgação oficial de resultados e a boletins de urna, mesmo após o esgotamento da franquia de dados.

Segundo a peça da PGR (assinada pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet), a medida deveria ser aplicada nas 72 horas anteriores e 24 horas seguintes ao primeiro e também no segundo turno de votação das eleições.

Anatel e teles são contra
Como mostrou TELETIME, a área técnica da Anatel apontou riscos técnicos com a liberação das franquias pretendida da ADPF 1355. O posicionamento foi reiterado pelo presidente da reguladora, Carlos Baigorri, em petição enviada ao STF.

“Eventual liberação de franquia em período crítico e relevante para a democracia do País teria efeito ínfimo sobre o fenômeno das fake news, além de alterar significativamente o modelo de negócio das prestações de serviços podendo levar a um colapso das redes de telecomunicações, dificultando ou impedindo que grande parte da população possa se comunicar adequadamente em período tão relevante para a democracia do País”.

Por sua vez, a Conexis Brasil Digital, que representa as principais teles do País, encaminhou pedido de ingresso como amicus curiae na ADPF e também rechaçou a medida. “A suspensão generalizada dos efeitos do esgotamento da franquia volumétrica de dados, nos termos e no horizonte temporal postulados na petição inicial, não pode ser materialmente implementada de forma imediata, segura e generalizada”, disseram.

“A suspensão temporária do modelo de consumo por franquia de dados é expediente de realização nunca antes testado; altamente complexo e multifatorial. Conduziria o setor ao exato oposto disso: exigiria quatro movimentos amplos e abruptos na compostura de todas as redes (ativação e reversão do modelo inédito em cada qual dos turnos eleitorais), o que incrementaria, significativamente, a instabilidade de acesso, degradação do fluxo de dados”.

Neste sentido, as teles temem que a liberação simultânea do tráfego “de dezenas de milhões de acessos” possa produzir choque de demanda incompatível com a capacidade instalada, elevando risco de instabilidades, colapso e desconexão da população brasileira durante a janela eleitoral.

O primeiro turno da eleição está marcado para o próximo domingo, 4 de outubro, o que significa que uma decisão do ministro Cristiano Zanin sobre a ADPF 1355 deve ser tomada já nos próximos dias.

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