Sexta-feira, 13 de Fevereiro de 2026

Acordo Mercosul-UE não muda regras de roaming, diz Anatel

A Anatel confirmou ao Mobile Time que “não há alteração em relação ao formato atualmente em vigor” de roaming com o acordo Mercosul-UE. Em resposta enviada a esta publicação sobre sua participação e futuro papel na zona de livre comércio, o regulador explicou que o documento “não estabelece diretrizes para o controle de preços”.

Por meio do artigo 10.37, o acordo inclui o roaming internacional em dois pontos:

Provimento pelos operadores locais de roaming de voz, mensagens de texto e dados;
Cooperação na promoção de preços razoáveis e transparentes.

Mas o texto não obriga controle de preços e adoção de mecanismo para estabelecimento de preços, inclusive gratuidade, pelos dois blocos, como explicou a Anatel.

Mercosul-UE e serviços digitais

O acordo dos dois blocos ainda aborda os serviços digitais e coloca a Anatel como a autoridade no tema, o que inclui o comércio eletrônico. Com isso, a partir dos artigos 10.46 e 10.50, o regulador brasileiro deverá adotar os seguintes princípios para compor um ambiente regulatório amplo com participação de  diversos órgãos públicos:

Promoção do desenvolvimento do comércio eletrônico;
Adoção da neutralidade tecnológica;
Isenção de tarifas aduaneiras sobre transmissões eletrônicas;
Princípio de não exigir autorização prévia para serviços prestados exclusivamente por meios eletrônicos.

“Como regulador das telecomunicações, a Agência continuará contribuindo tecnicamente sempre que acionada, garantindo coerência entre o marco regulatório brasileiro e os compromissos assumidos no acordo”, diz o regulador ao Mobile Time.

Para a Anatel, o acordo fortalece as relações econômicas entre os dois blocos e a subseção dedicada ao setor de telecomunicações no documento “reflete princípios modernos de independência regulatória, transparência, simplificação e harmonização normativa”.

Com isso, o regulador afirmou que acompanhará os temas “na medida de suas competências legais”, especialmente:

Uso de redes públicas de telecomunicações;
Interconexão e interoperabilidade;
Relação entre provedores de serviços digitais e infraestruturas de telecomunicações;
Aspectos de proteção do usuário final vinculados ao uso de redes.

A agência reguladora reforçou que todos os princípios previstos no acordo para o setor de telecomunicações já são observados pela regulação brasileira e, portanto, o acordo legitima um modelo regulatório moderno e alinhado aos padrões internacionais praticados pelo Brasil há anos.

Com regras de longo prazo, claras e previsíveis para o setor de telecom, o acordo Mercosul-UE ainda explora:

Definições essenciais para a regulação nos dois blocos, como interconexão, serviços de telecomunicações, serviços universais e grandes fornecedores;
Independência e competência da autoridade reguladora, dos dois lados do Atlântico.

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