Quinta-feira, 8 de Outubro de 2026

Acordo Mercosul-EFTA cria regras para interconexão e outorgas de telecom

O Acordo de Livre Comércio entre Mercosul e Associação Europeia de Livre Comércio (EFTA), promulgado pelo Brasil nesta semana, estabelece um conjunto específico de regras para a prestação de serviços de telecomunicações entre os países dos dois blocos. O tratado trata de temas como interconexão, licenciamento, independência dos órgãos reguladores e uso de recursos escassos.

As disposições estão reunidas no Anexo XIII do acordo, dedicado aos serviços de telecomunicações. A EFTA é formada por Islândia, Liechtenstein, Noruega e Suíça. No Mercosul, o tratado envolve Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai.

No Brasil, o acordo foi promulgado pelo Decreto 13.126, de 23 de setembro de 2026, após aprovação pelo Congresso e depósito do instrumento de ratificação em julho. O decreto estabelece a entrada em vigor no plano jurídico externo em 1º de outubro. A aplicação comercial será bilateral, começando com a Islândia em 1º de outubro e com a Noruega em 1º de novembro. Suíça e Liechtenstein ainda dependem da conclusão de seus procedimentos internos.

Licenciamento terá regras de transparência
O anexo de telecomunicações determina que, quando um país exigir licença para a prestação de determinado serviço, deve tornar públicos os critérios utilizados para sua concessão, os termos e condições aplicáveis e o período normalmente necessário para uma decisão.

O acordo também estabelece procedimentos para que o interessado possa conhecer as razões de eventual negativa e prevê tratamento específico para licenças que não envolvam a utilização de espectro.

As disposições fazem parte de um conjunto de compromissos destinado a dar previsibilidade às condições de entrada e operação dos prestadores nos mercados abrangidos pelo tratado. O capítulo de serviços estabelece ainda listas específicas nas quais cada país determina as atividades econômicas abertas aos prestadores das demais partes e as condições aplicáveis.

Interconexão entra no acordo
Outro ponto do anexo trata da interconexão entre redes. O tratado estabelece compromissos destinados a assegurar acesso à interconexão e contém regras específicas aplicáveis aos grandes prestadores.

O objetivo é impedir que a estrutura de mercado ou o controle de infraestrutura essencial impeçam o acesso às redes nas condições previstas no acordo.

O texto também prevê mecanismos para tratamento de controvérsias relacionadas à interconexão. As regras passam a integrar os compromissos internacionais assumidos pelos países, sem substituir a legislação e a regulamentação domésticas aplicáveis ao setor.

O acordo preserva ainda a possibilidade de cada parte estabelecer obrigações de serviço universal, desde que administradas de maneira transparente, não discriminatória e competitivamente neutra.

Reguladores devem ser independentes dos prestadores
O acordo também estabelece requisitos para os órgãos responsáveis pela regulação das telecomunicações.

A autoridade reguladora deve ser juridicamente distinta e funcionalmente independente de qualquer prestador de serviços de telecomunicações. Suas decisões e procedimentos devem ser imparciais em relação aos participantes do mercado.

No Brasil, essas atribuições recaem sobre a Anatel dentro das competências estabelecidas pela legislação brasileira.

O anexo alcança ainda a administração de recursos considerados escassos para telecomunicações. Os procedimentos relativos à alocação e ao uso desses recursos devem observar critérios objetivos, transparentes e não discriminatórios.

Entre os recursos abrangidos estão frequências, números e outros elementos cuja utilização depende de administração pública.

Tratado terá aplicação bilateral
Apesar da promulgação brasileira, os efeitos comerciais não começam simultaneamente com todos os integrantes da EFTA.

Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, o acordo entra em vigor bilateralmente entre Brasil e Islândia em 1º de outubro e entre Brasil e Noruega em 1º de novembro. A aplicação com Suíça e Liechtenstein depende da conclusão dos processos de internalização nesses países.

O acordo Mercosul-EFTA contém ainda listas específicas de compromissos brasileiros para serviços e investimentos. Além do anexo de telecomunicações, há capítulos próprios para serviços financeiros, investimentos, compras governamentais e propriedade intelectual.

Para o setor de telecomunicações, a promulgação transforma em compromisso internacional regras sobre condições de acesso ao mercado, interconexão, procedimentos regulatórios e administração de recursos escassos, respeitadas as reservas e condições assumidas pelo Brasil nas listas anexas ao tratado.

Confira aqui publicação do Acordo Mercosul-EFTA no Diário Oficial da União (DOU).

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