Domingo, 14 de Dezembro de 2025

ABTA vê risco à produção audiovisual nacional em relatório do PL do streaming

A Associação Brasileira de Televisão por Assinatura (ABTA), entidade que representa as maiores operadoras e diversas programadoras do setor de TV paga, disse em nota divulgada na tarde desta segunda-feira, 3, que novo texto apresentado pelo deputado Doutor Luizinho (PP-RJ) na última sexta-feira, 31, sobre o PL 8.889/2017, penaliza a produção nacional, reduz a diversidade de conteúdos e compromete o equilíbrio competitivo do ecossistema audiovisual no país.

Para a ABTA, a proposta do deputado impõe graves distorções ao mercado de streaming e de TV por assinatura, com potenciais prejuízos para o consumidor e para a sustentabilidade dos serviços brasileiros.

A entidade ressalta que apoia uma regulação moderna, que organize o mercado audiovisual, mas sem incluir novas obrigações, qualificadas como “descabidas” ao setor de TV por assinatura e streaming, destacando que o relatório do deputado Doutor Luizinho cria assimetrias regulatórias e vantagens competitivas “artificiais que claramente favorecem apenas as grandes plataformas globais de tecnologia (big techs)”.

Na sua manifestação, a ABTA pontua os seguintes pontos como os mais preocupantes:

Dupla tributação: O novo relatório exclui a previsão que isentava da Condecine Streamings as operadoras de SeAC que também disponibilizam seus canais através de plataformas de streaming. Dessa forma, além da Condecine-Teles e Condecine Remessa, as operadoras de SeAC serão obrigadas ao pagamento da Condecine Streaming, pela simples oferta de conteúdo também através de OTT.
Assimetria competitiva: O parecer propõe a incidência de 4% de Condecine para as plataformas de streaming, mas reduz para 2% a alíquota máxima para serviços de compartilhamento de conteúdo. Isso gera um desequilíbrio na competição entre os meios de distribuição de vídeos, prejudicando o streaming e favorecendo as big techs.
Obrigações descabidas: O novo texto obriga plataformas de streaming a carregarem todos os canais obrigatórios da TV por assinatura (Lei do SeAC), incluindo canais públicos estaduais e municipais. Tal medida é tecnicamente e comercialmente inviável, uma vez que significaria incorporar milhares de canais no line-up, o que não faz sentido nem do ponto de vista da entrega nem da experiência do consumidor.
Sem Condecine Streaming
Além disso, a ABTA defende que a proposta legislativa de regulação do streaming não se aplique a canais de TV por assinatura (SeAC) que sejam distribuídos também por streaming, como originalmente previsto pelo relator – uma vez que a TV por assinatura já é tributada pela Condecine Remessa, pela Condecine Título e, indiretamente, pela Condecine Telco.

Nesse sentido, a entidade apresenta como proposta a inclusão de um trecho no projeto de lei que preveja essa exceção, assegurando que empresas que realizem transmissão de canais lineares pela internet, de forma simultânea à sua transmissão através do serviço de acesso condicionado previsto na Lei nº 12.485/2011 sejam excluídas da incidência da Condecine Streaming.

O relatório
Na última sexta-feira, 31, o deputado Doutor Luizinho (PP-RJ) apresentou seu mais recente relatório do projeto de lei 8.889/2017, que regulamenta o serviço de streaming no Brasil.

O texto tem sido objeto de diversas criticas, inclusive do governo, que destacam que as alterações apresentadas por Doutor Luizinho desestimulam a produção nacional e criam assimetrias tributárias entre big techs e empresas de TV por assinatura.

Doutor Luizinho também reviu no último texto sua posição sobre a proibição da propriedade cruzada prevista na Lei do SeAC. No primeiro parecer, tinha acabado com a proibição. Mas no último texto, acabou mantendo a previsão existente nos art. 5 e 6 da Lei do SeAC. A ABTA não se manifestou sobre esse tema, pois não há consenso entre programadores e operadores a esse respeito, já que os radiodifusores defendem a manutenção das restrições à propriedade cruzada.

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