Quarta-feira, 17 de Dezembro de 2025

A partir de hoje, ofertas de telecom devem trazer Etiqueta Padrão

Entrou em vigor nesta segunda-feira, 1º de setembro, o novo Regulamento Geral de Direitos do Consumidor (RGC), editado pela Anatel. O texto atualiza normas que regem a relação entre consumidores e prestadoras de serviços de telecomunicações, com foco em transparência das ofertas, qualidade no atendimento e clareza sobre direitos e deveres. Entre as novidades está a criação da Etiqueta Padrão, documento que deve apresentar de forma simplificada as principais características de cada oferta (como preço, velocidades, franquias, reajustes e canais de atendimento), permitindo ao usuário comparar planos de forma mais objetiva.

O regulamento proíbe reajuste de preços em período inferior a 12 meses de contrato e estabelece novos parâmetros para a migração automática de planos ao término da vigência contratual. Essa migração só poderá ocorrer se o consumidor não se manifestar previamente, sempre para oferta similar e sem exigência de fidelização.

Também houve mudanças nas regras de inadimplência, garantindo que o consumidor seja informado sobre quais serviços permanecerão disponíveis e possa escolher de acordo com sua capacidade de pagamento.

O texto ainda fortalece os mecanismos de fiscalização da Anatel e prevê compensações mais rápidas em caso de falhas ou interrupções de serviço. Segundo a agência, a intenção é assegurar que o consumidor não fique desassistido em situações de indisponibilidade das redes.

Em paralelo à entrada em vigor do novo regulamento, a Anatel inaugurou em seu portal um espaço dedicado ao consumidor, que reúne informações, orientações e canais de atendimento relacionados a direitos e deveres no uso dos serviços de telecomunicações.

Confira aqui íntegra do Novo Regulamento com as devidas mudanças realizadas.

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