6 GHz: o leilão que pode redesenhar a cartografia da infraestrutura digital do país
Os leilões de espectro realizados pela Anatel deixaram, há algum tempo, de ser simples mecanismos de arrecadação. Ao longo dos anos, consolidou-se uma concepção mais sofisticada, segundo a qual o valor econômico de um bem público escasso pode ser convertido em infraestrutura capaz de ampliar a conectividade, reduzir déficits históricos e gerar benefícios duradouros para a sociedade.
Essa trajetória começou com compromissos voltados à expansão da cobertura móvel, ganhou densidade com as licitações de 3G e 4G e alcançou novo patamar com o edital do 5G. Nesse processo, passaram a coexistir obrigações de cobertura, backhaul em fibra óptica, conectividade de escolas, atendimento de rodovias, infovias e outras iniciativas estruturantes. Assim, o modelo não arrecadatório transformou espectro em investimento.
É nesse contexto que a proposta para a faixa de 6 GHz deve ser compreendida. A inovação mais relevante não está apenas na disponibilização de 700 MHz adicionais para as redes móveis, mas também na possibilidade de associar parte do valor econômico do certame à implantação de infraestrutura digital regional, especialmente Núcleos Regionais Neutros e Nós de Borda nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
Conectividade: um conceito mais amplo
Essa escolha reflete, por sua vez, uma transformação mais ampla do próprio conceito de conectividade. Durante muito tempo, a política pública de telecomunicações esteve corretamente concentrada em duas grandes tarefas: levar cobertura ao usuário e garantir redes de transporte até os municípios. Esses desafios continuam presentes, mas a economia digital acrescentou uma nova dimensão à equação.
Hoje, a qualidade da conectividade depende também de onde os dados são processados, armazenados e interconectados. Não basta ampliar a capacidade de acesso se o tráfego continua percorrendo longas distâncias até alcançar centros de processamento e pontos de interconexão concentrados em poucas regiões do País. A experiência digital resulta de uma cadeia que envolve acesso, transporte, interconexão, armazenamento, processamento e aplicações.
Essa realidade adquire especial relevância em um país continental e historicamente marcado por profundas assimetrias regionais. Quando a infraestrutura de processamento e interconexão se concentra em poucos polos, determinadas regiões passam a enfrentar maior latência, custos mais elevados de transporte de dados e menor atratividade para novos serviços digitais. Forma-se, com isso, um ciclo de desigualdade difícil de romper.
A ausência de infraestrutura reduz a atratividade econômica de determinado mercado e, ao mesmo tempo, a baixa atratividade desestimula novos investimentos. Dessa maneira, a desigualdade digital deixa de se resumir à ausência de acesso e passa a envolver também a qualidade da inserção de cada território na economia digital. É justamente nesse ponto que a política regulatória encontra fundamento constitucional mais profundo.
O artigo 3º da Constituição Federal de 1988 estabelece, entre os objetivos fundamentais da República, garantir o desenvolvimento nacional e reduzir as desigualdades sociais e regionais. Já o artigo 170 reafirma a redução dessas desigualdades como princípio da ordem econômica. Por sua vez, o artigo 43 autoriza a União a articular sua atuação territorialmente com o propósito de promover desenvolvimento e reduzir disparidades regionais.
Esses comandos não devem ser lidos como referências abstratas e distantes da política de telecomunicações. A própria Lei Geral de Telecomunicações incorporou expressamente a redução das desigualdades regionais e sociais entre os princípios que orientam a disciplina econômica do setor. Portanto, há uma conexão normativa direta entre política regulatória, desenvolvimento nacional e coesão territorial.
Nesse sentido, utilizar um leilão de espectro para induzir infraestrutura em regiões menos atendidas não significa afastar a regulação de sua finalidade. Ao contrário, significa empregar instrumentos próprios do setor para concretizar objetivos constitucionais e legais que também vinculam a atuação da Agência. O compromisso regulatório passa, assim, a funcionar como instrumento de desenvolvimento.
Há, além disso, clara convergência com a lógica do Novo PAC. A inclusão digital e a conectividade passaram a integrar formalmente a política nacional de infraestrutura, ao lado de setores tradicionalmente associados ao desenvolvimento, como transportes, energia e saneamento. Expansão de 4G e 5G, redes de transporte, infovias e conectividade de equipamentos públicos passaram a ser tratadas como componentes estruturais do crescimento econômico e social.
Complementação de investimentos
A proposta dos 6 GHz acrescenta uma nova camada a essa agenda. Se o PAC e os leilões anteriores ajudaram a construir as vias da economia digital por meio de cobertura e transporte, a nova modelagem começa a discutir também onde estarão localizados os pontos de processamento, interconexão e geração de valor que utilizam essas redes. É nesse aspecto que reside seu caráter mais inovador.
Importa destacar, porém, que a proposta não consiste simplesmente em financiar data centers. O desenho procura evitar justamente a substituição de investimentos privados que ocorreriam naturalmente. Por isso, antes de qualquer utilização de recursos, estão previstos mapeamento da infraestrutura existente, teste de mercado e demonstração de adicionalidade. Havendo investimento privado já instalado ou efetivamente comprometido, não há razão para intervenção.
Mesmo nos casos em que a indução seja necessária, o aporte não deverá cobrir automaticamente o custo integral do empreendimento. A lógica é financiar apenas o déficit de viabilidade, isto é, a parcela necessária para transformar um projeto socialmente desejável, mas insuficientemente rentável em condições exclusivamente privadas, em um investimento economicamente possível.
Esse ponto revela uma mudança qualitativa importante. A obrigação regulatória deixa de ser apenas uma obrigação de dispêndio e passa a ser orientada à produção de resultado adicional. Em outras palavras, o foco se desloca do quanto foi gasto para aquilo que efetivamente foi entregue, entrou em operação e passou a produzir benefício social mensurável.
A preocupação concorrencial também ocupa posição central no desenho. A infraestrutura será privada, mas deverá operar sob condições de acesso aberto, isonômico e não discriminatório. A razão é evidente: se recursos vinculados à exploração econômica de um bem público contribuem para viabilizar uma infraestrutura regional relevante, o benefício resultante não pode ser apropriado exclusivamente por um único grupo econômico.
Busca-se, portanto, que esses ativos funcionem como plataformas para um ecossistema mais amplo. Prestadores regionais, provedores de conteúdo, empresas de tecnologia, órgãos públicos e outros usuários devem poder acessar essa capacidade em condições transparentes. Dessa forma, o compromisso deixa de produzir vantagem isolada e passa a criar externalidades positivas para todo o ambiente digital regional.
Essa arquitetura revela uma concepção contemporânea de regulação. O Estado não precisa necessariamente construir nem operar a infraestrutura. Pode identificar falhas de mercado, estabelecer objetivos, organizar incentivos, exigir competição pela execução e fiscalizar resultados. O investimento e a operação permanecem privados, enquanto a regulação procura assegurar que o benefício produzido tenha dimensão coletiva.
Trata-se, também, de uma evolução natural da experiência acumulada pela Anatel. Os primeiros grandes compromissos regulatórios ajudaram a levar serviço a lugares onde ele não existia. Posteriormente, o 5G ampliou essa lógica e converteu o valor do espectro em conectividade estruturante. Agora, o 6 GHz pode inaugurar uma terceira geração de compromissos.
Desconcentração e regionalização
Essa nova etapa não se limita à universalização da conexão. Ela avança em direção à desconcentração territorial da infraestrutura que sustenta a economia digital. Em um contexto de expansão da computação em nuvem, da inteligência artificial, da Internet das Coisas e das aplicações de baixa latência, a localização da capacidade computacional passa a assumir relevância econômica crescente.
As desigualdades do século XXI, afinal, não serão medidas apenas pela presença de estradas, energia, portos ou redes de telecomunicações. Serão medidas também pela disponibilidade de fibra, nuvem, processamento, data centers e pontos de interconexão. Por isso, o desafio regulatório passa a ser também impedir que a transformação digital simplesmente reproduza a geografia das desigualdades econômicas já existentes.
Se esses compromissos forem construídos com adicionalidade, neutralidade concorrencial, disciplina econômica e foco em resultados, o leilão de 6 GHz poderá representar muito mais do que a disponibilização de uma nova faixa de frequências. Poderá demonstrar que a política de espectro também pode funcionar como instrumento de desenvolvimento nacional e de redução das desigualdades regionais.
Os leilões anteriores ajudaram a democratizar o acesso às redes. O próximo passo pode ser democratizar também a localização da infraestrutura que gera valor sobre essas redes. E é justamente nessa transição, da conectividade para a capacidade econômica digital distribuída, que se encontra uma das maiores inovações da proposta.
*- Sobre o autor: Alexandre Freire é Conselheiro Diretor da Anatel e Visiting Professor na Goethe University Frankfurt, além de Visiting Practitioner na Blavatnik School of Government da Universidade de Oxford. As opiniões expressas nesse artigo não necessariamente refletem o ponto de vista de TELETIME
