Governo vai sobretaxar em 25% o que exceder cota de importação de aço; entenda
Abifer - 25/04/2024

O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic) confirmou nesta terça-feira, 23, a aprovação da proposta de criação de cotas de importação para determinados itens da siderurgia, conforme antecipou o Estadão/Broadcast. Se a importação desses produtos específicos ficar dentro da cota, as alíquotas em vigor são mantidas.

Se extrapolar, a taxa de importação vai a 25%, por prazo determinado. A decisão vai afetar 11 NCMs (Nomenclatura Comum do Mercosul, que nada mais é do que o código de uma mercadoria e sua utilidade) – número bem menor em relação aos pleitos da siderurgia, que pedia sobretaxa direta a mais de 30 NCMs.

“O Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex/Camex) deliberou nesta terça-feira elevar para 25% o imposto de importação de 11 NCMs de aço e estabelecer cotas de volume de importação para esses produtos, de maneira que a tarifa só sofrerá aumento quando as cotas forem ultrapassadas”, disse a pasta em nota. Segundo o Mdic, serão avaliadas, ainda, outras quatro NCMs que poderão receber o mesmo tratamento. A medida vale por 12 meses. Ainda não foi informado a partir de qual momento a decisão entrará em vigor.

A cota de cada item será calculada pela média de importação entre 2020 e 2022, acrescido de 30%. “Pegamos a média entre os três anos e colocamos mais 30% acima, até esse limite, não tem nenhuma alteração. Fica como está hoje. O que a importação for superior a 30% da média, aí a alíquota passa a 25%”, explicou o vice-presidente e ministro do Mdic, Geraldo Alckmin. “Nossa análise é que vamos ficar grande parte dentro da cota, sem nenhuma alteração”, disse.

Segundo o Mdic, estudos técnicos mostraram que a medida não trará impacto nos preços ao consumidor ou a produtos de derivados da cadeia produtiva. “Durante os 12 meses, o governo vai monitorar o comportamento do mercado. A expectativa do governo é que a decisão contribua para reduzir a capacidade ociosa da indústria siderúrgica nacional”, disse a pasta.

A decisão foi tomada em reunião do Comitê-Executivo de Gestão (Gecex) da Câmara de Comércio Exterior (Camex). Com a solução intermediária, o governo quer avançar com uma saída que não provoque impactos inflacionários nem um problema geopolítico, especialmente com a China, de onde vem a maior parte das importações.

Alckmin pontuou que o governo verificou, especialmente no ano passado, um grande aumento de importação em alguns itens do aço – que em alguns casos chegava a mais de 1000%. “É uma indústria importante, de base, extremamente necessária ao País”, disse Alckmin.

O ministro lembrou ainda que, num universo de cerca de 200 NCMs de aço, os pleitos para aumento de taxação pela indústria se voltavam a 31. O governo restringiu ainda mais o universo e aplicou a nova regra para 11 desses itens, que ainda não foram divulgados pelo MDIC. Alckmin citou esses números ao ser questionado sobre o temor que a indústria consumidora de aço tem sobre a decisão em relação aos impactos no preço.

O presidente da Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee), Humberto Barbato, disse que, por uma questão de coerência, apoia a decisão do governo. “Estou acompanhando esse assunto já há algum tempo porque o Instituto do Aço Brasil me ligou dizendo que pediria o estabelecimento de cotas de importação do aço. A Abinee, por uma questão de coerência, não se posicionou contrariamente porque o Brasil está sendo invadido pelo aço chinês, e se nada for feito a siderurgia brasileira vai quebrar”, disse Barbato, ponderando que se estivesse no lugar do Aço Brasil teria pedido maior conteúdo local.

O problema de se taxar o aço chinês, segundo o presidente da Abinee, “é que os chineses riem da nossa cara e baixam ainda mais os preços deles”. “Como a produção chinesa é toda subsidiada, eles estão desovando todo o excesso do que eles produzem no resto do mundo”, disse Barbato, acrescentando que medidas similares às anunciadas hoje pelo Mdic estão sendo adotadas em todo o mundo, desde a Europa, passando pelos Estados Unidos, até a América Latina.

A Abinee mesmo, segundo o executivo, está tratando com a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para aumentar o conteúdo local nos projetos de linhas de transmissão de energia elétrica de alta tensão, como forma de reduzir o impacto da invasão de equipamentos elétricos chineses no País.

“Quero aumento de conteúdo local nos projetos da Aneel porque aumentar tarifas contra chineses não adianta”, disse o presidente da Abinee, destacando que o apoio da entidade ao aumento da taxação do aço está associado à promessa do setor de que não irá aumentar preços, mas que a solicitação da medida visa a assegurar o emprego no setor.

Abaixo, a lista dos 11 NCMs:
– 7210.61.00: produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, revestidos de ligas de alumínio-zinco

– 7210.49.10: produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, folheados ou chapeados, ou revestidos, galvanizados por outro processo, de espessura inferior a 4,75 mm

– 7209.16.00: produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, não folheados ou chapeados, nem revestidos, em rolos simplesmente laminados a frio, de espessura superior a 1 mm, mas inferior a 3 mm

– 7209.17.00: produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, não folheados ou chapeados, nem revestidos, em rolos simplesmente laminados a frio, de espessura igual ou superior a 0,5 mm, mas não superior a 1 mm

– 7208.37.00: produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a quente, não folheados ou chapeados, nem revestidos, em rolos, simplesmente laminados a quente, de espessura igual a superior a 4,75 mm, mas não superior a 10 mm

– 7208.38.90: outros produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, não folheados ou chapeados, nem revestidos, em rolos, simplesmente laminados a quente, de espessura igual ou superior a 3 mm, mas inferior a 4,75 mm

– 7208.39.10: produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, não folheados ou chapeados, nem revestidos, em rolos, simplesmente laminados a quente, de espessura inferior a 3 mm, com um limite mínimo de elasticidade de 275 MPa

– 7208.39.90: outros produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, não folheados ou chapeados, nem revestidos, em rolos, simplesmente laminados a quente, de espessura inferior a 3 mm

– 7213.91.90: outros fios-máquinas de ferro ou aço não ligado, de seção circular, de diâmetro inferior a 14 mm

– 7305.11.00: tubos dos tipos utilizados em oleodutos ou gasodutos, soldados longitudinalmente por arco imerso, de seção circular, de diâmetro exterior superior a 406,4 mm, de ferro ou aço

– 7305.12.00: outros tubos dos tipos utilizados em oleodutos ou gasodutos, soldados longitudinalmente, de seção circular, de diâmetro exterior superior a 406,4 mm, de ferro ou aço.

Foram mantidos na pauta do Gecex para análises adicionais os seguintes NCMs:
– 7304.19.00: outros tubos e perfis ocos, sem costura, de ferro ou aço, dos tipos utilizados em oleodutos ou gasodutos

– 7304.29.39: outros tubos de ligas de aços, não revestidos, sem costura, para revestimento de poços, etc

– 7306.19.00: outros tubos dos tipos utilizados em oleodutos ou gasodutos

– 7306.69.00: outros tubos soldados de outras seções.