Um conjunto de 36 entidades defendeu na manhã desta 4ª feira (10.abr.2024) diretrizes e alternativas para ampliar o debate sobre a regulamentação da IA (Inteligência Artificial). Associações dos setores de finanças e tecnologia defendem que a proposta integre as normas existentes, que não seja criado um novo órgão regulador e que seja feita uma análise econômica dos impactos regulatórios.
O evento foi realizado para discutir os temas relacionados ao PL (projeto de lei) 2.338/2023, que trata sobre a criação de marco regulatório para a IA. O autor do projeto é o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG). O relator é o senador Eduardo Gomes (PL-TO).
As entidades entregaram uma carta aberta com as suas recomendações para o senador Izalci Lucas (PL-DF). O congressista faz parte da Comissão Temporária Interna sobre Inteligência Artificial no Brasil, que discute, no Senado Federal, o projeto de lei sobre o tema.
A pauta principal defendida pelas entidades que participaram da sessão é a integração do projeto de Pacheco com o da Câmara dos Deputados (PL 21/2020) sobre o tema. Além do “reconhecimento de um grupo de trabalho no âmbito da Estratégia Brasileira de IA, liderada pelo Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovação, para aconselhamento e avaliação de propostas”.
Conforme apurou o Poder360, o debate será elevado ao nível bicameral, integrando as duas iniciativas existentes nas Casas.
O relator do PL no Senado Eduardo Gomes afirmou no evento desta 4ª feira (10.abr) que apresentará um relatório com as considerações dos setores ouvidos. As contribuições não vão alterar o andamento do projeto que, segundo Pacheco, será votado ainda em abril.Subscreveram a carta aberta as seguintes entidades:
Abes (Associação Brasileira das Empresas de Software);
Aba (Associação Brasileira de Anunciantes);
Abfintechs (Associação Brasileira de Fintechs);
ABIIS (Aliança Brasileira da Indústria Inovadora em Saúde);
Abinee (Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica);
Abimed (Associação Brasileira da Indústria de Tecnologia para Saúde);
Abramed (Associação Brasileira de Medicina Diagnóstica);
Abramge (Associação Brasileira de Planos de Saúde);
Abranet (Associação Brasileira de Internet);
Abria (Associação Brasileira de Inteligência Artificial);
AB2L (Associação Brasileira de Lawtechs e Legaltechs);
ACATE (Associação Catarinense de Tecnologia);
ANBC (Associação Nacional dos Bureaus de Crédito);
ANUP (Associação Nacional das Universidades Particulares);
Assespro (Federação das Associações das Empresas Brasileiras de TI);
Câmara-e.net (Câmara Brasileira da Economia Digital);
CBEXS (Colégio Brasileiro de Executivos em Saúde);
CMB (Confederação das Santas Casas de Misericórdia e Hospitais Filantrópicos);
CNDL (Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas);
Conselho Digital
FecomercioSP
Fenainfo (Federação Nacional das Empresas de Informática);
IBDEE (Instituto Brasileiro de Direito e Ética Empresarial);
ICOS (Instituto Coalizão Saúde);
INDETIPI (Instituto Latino-americano de Desenvolvimento Tecnológico, Inovação e Pesquisa para Inclusão, Diversidade, e Proteção nos Ambientes Digitais);
InovaHC (Centro de Inovação do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo);
INPD (Instituto Nacional de Proteção de Dados);
Interfarma (Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa);
IQG (Instituto Qualisa de Gestão);
2AI (International Association of Artificial Intelligence);
Lawgorithm (Associação Lawgorithm de Pesquisa em Inteligência Artificial);
MID (Movimento Inovação Digital);
Seprorgs (Sindicato das Empresas de Informática do Estado do Rio Grande do Sul);
Seprosc (Sindicato das Empresas de Processamento de Dados, Softwares e Serviços);
Técnicos de Informática do Estado de Santa Catarina
Zetta
O consultor de proteção de dados da Fecomercio-SP, Rony Vainzof, afirmou que a regulamentação da inteligência artificial deve ser como a do Marco Civil da Internet (lei 12.965/2014), uma vez que ambas são tecnologias de uso geral e em pleno desenvolvimento. Assim, Vainzof defendeu que a norma seja “flexível e adaptável”, pois “não pode nascer atrasada” e precisa “permitir a evolução contínua”.
Segundo a ABES (Associação Brasileira de Anunciantes), expressou preocupação com a velocidade da regulamentação. “É preciso fazer audiências públicas e discutir artigo por artigo para amadurecer […] para não ter uma sobreposição regulatória. Não podemos discutir isso na base da canetada antes de saber quais serão os usos da tecnologia”
, afirmou.
Além das preocupações com a flexibilidade da lei e a sua maturidade, as seguintes recomendações também foram abordadas pela carta apresentada:
abordagem integrativa: integrar as experiências normativas acumuladas pelas leis existentes, como a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), o Código Civil, o Código de Defesa do Consumidor, entre outros;
valorização da expertise regulatória: dar suporte às entidades regulatórias para garantir o uso responsável da IA em seus domínios, como a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados), o Banco Central, a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), entre outras;
cooperação regulatória: fortalecer os órgãos reguladores já existentes, sem criar um órgão central regulador de IA;
análise de impacto regulatório: evitar impactos negativos na economia e sociedade antes de uma nova legislação.