Associações defendem articulação para regulamentar IA no Congresso
Poder 360 - 10/04/2024

Um conjunto de 36 entidades defendeu na manhã desta 4ª feira (10.abr.2024) diretrizes e alternativas para ampliar o debate sobre a regulamentação da IA (Inteligência Artificial). Associações dos setores de finanças e tecnologia defendem que a proposta integre as normas existentes, que não seja criado um novo órgão regulador e que seja feita uma análise econômica dos impactos regulatórios.

O evento foi realizado para discutir os temas relacionados ao PL (projeto de lei) 2.338/2023, que trata sobre a criação de marco regulatório para a IA. O autor do projeto é o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG). O relator é o senador Eduardo Gomes (PL-TO).

As entidades entregaram uma carta aberta com as suas recomendações para o senador Izalci Lucas (PL-DF). O congressista faz parte da Comissão Temporária Interna sobre Inteligência Artificial no Brasil, que discute, no Senado Federal, o projeto de lei sobre o tema.

A pauta principal defendida pelas entidades que participaram da sessão é a integração do projeto de Pacheco com o da Câmara dos Deputados (PL 21/2020) sobre o tema. Além do “reconhecimento de um grupo de trabalho no âmbito da Estratégia Brasileira de IA, liderada pelo Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovação, para aconselhamento e avaliação de propostas”.

Conforme apurou o Poder360, o debate será elevado ao nível bicameral, integrando as duas iniciativas existentes nas Casas.

O relator do PL no Senado Eduardo Gomes afirmou no evento desta 4ª feira (10.abr) que apresentará um relatório com as considerações dos setores ouvidos. As contribuições não vão alterar o andamento do projeto que, segundo Pacheco, será votado ainda em abril.Subscreveram a carta aberta as seguintes entidades:

Abes (Associação Brasileira das Empresas de Software);

Aba (Associação Brasileira de Anunciantes);

Abfintechs (Associação Brasileira de Fintechs);

ABIIS (Aliança Brasileira da Indústria Inovadora em Saúde);

Abinee (Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica);

Abimed (Associação Brasileira da Indústria de Tecnologia para Saúde);

Abramed (Associação Brasileira de Medicina Diagnóstica);

Abramge (Associação Brasileira de Planos de Saúde);

Abranet (Associação Brasileira de Internet);

Abria (Associação Brasileira de Inteligência Artificial);

AB2L (Associação Brasileira de Lawtechs e Legaltechs);

ACATE (Associação Catarinense de Tecnologia);

ANBC (Associação Nacional dos Bureaus de Crédito);

ANUP (Associação Nacional das Universidades Particulares);

Assespro (Federação das Associações das Empresas Brasileiras de TI);

Câmara-e.net (Câmara Brasileira da Economia Digital);

CBEXS (Colégio Brasileiro de Executivos em Saúde);

CMB (Confederação das Santas Casas de Misericórdia e Hospitais Filantrópicos);

CNDL (Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas);

Conselho Digital

FecomercioSP

Fenainfo (Federação Nacional das Empresas de Informática);

IBDEE (Instituto Brasileiro de Direito e Ética Empresarial);

ICOS (Instituto Coalizão Saúde);

INDETIPI (Instituto Latino-americano de Desenvolvimento Tecnológico, Inovação e Pesquisa para Inclusão, Diversidade, e Proteção nos Ambientes Digitais);

InovaHC (Centro de Inovação do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo);

INPD (Instituto Nacional de Proteção de Dados);

Interfarma (Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa);

IQG (Instituto Qualisa de Gestão);

2AI (International Association of Artificial Intelligence);

Lawgorithm (Associação Lawgorithm de Pesquisa em Inteligência Artificial);

MID (Movimento Inovação Digital);

Seprorgs (Sindicato das Empresas de Informática do Estado do Rio Grande do Sul);

Seprosc (Sindicato das Empresas de Processamento de Dados, Softwares e Serviços);

Técnicos de Informática do Estado de Santa Catarina

Zetta

O consultor de proteção de dados da Fecomercio-SP, Rony Vainzof, afirmou que a regulamentação da inteligência artificial deve ser como a do Marco Civil da Internet (lei 12.965/2014), uma vez que ambas são tecnologias de uso geral e em pleno desenvolvimento. Assim, Vainzof defendeu que a norma seja “flexível e adaptável”, pois “não pode nascer atrasada” e precisa “permitir a evolução contínua”.

Segundo a ABES (Associação Brasileira de Anunciantes), expressou preocupação com a velocidade da regulamentação. “É preciso fazer audiências públicas e discutir artigo por artigo para amadurecer […] para não ter uma sobreposição regulatória. Não podemos discutir isso na base da canetada antes de saber quais serão os usos da tecnologia”
, afirmou.

Além das preocupações com a flexibilidade da lei e a sua maturidade, as seguintes recomendações também foram abordadas pela carta apresentada:

abordagem integrativa: integrar as experiências normativas acumuladas pelas leis existentes, como a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), o Código Civil, o Código de Defesa do Consumidor, entre outros;

valorização da expertise regulatória: dar suporte às entidades regulatórias para garantir o uso responsável da IA em seus domínios, como a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados), o Banco Central, a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), entre outras;

cooperação regulatória: fortalecer os órgãos reguladores já existentes, sem criar um órgão central regulador de IA;

análise de impacto regulatório: evitar impactos negativos na economia e sociedade antes de uma nova legislação.