Marketplaces e Anatel se unem e tomam atitude para combater contrabando de eletrônicos
TecEscola - 05/04/2024

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) anunciou novas orientações para anúncios on-line. Agora, as grandes empresas do marketplace têm um prazo de 60 dias para adotar o uso de um código de barras em qualquer anúncio veiculado na internet.

Apesar de a medida não ser obrigatória, o anúncio foi feito após uma reunião com tais empresas. O objetivo é justamente combater o mercado ilegal de eletrônicos, sobretudo o de smartphones.

A troca de experiências do órgão com as grandes empresas ocorreu no dia 21 de Março e teve como fator motivador um estudo da Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee). Os dados apontam que pelo menos 25% dos celulares vendidos no Brasil são frutos de contrabando.

Estavam presentes na reunião representantes da Amazon, Mercado Livre, Magazine Luiza, Grupo Carrefour Brasil e também a chinesa Shopee.

Fiscalização

Vale lembrar que os marketplaces não são regulamentados, nem sofrem fiscalização da Anatel. Ainda assim, o governo e as empresas entraram em acordo para que elas obedeçam à regulamentação em “respeito à comercialização legal” de celulares no Brasil.

Desta forma, a partir do prazo de adequação, os artigos precisarão trazer, junto ao número de homologação do produto, um código de barras tipo EAN (Numeração Europeia de Artigos). Segundo a Anatel, a ação traz maior assertividade na retirada de anúncios de venda contrabandeada.

Atualmente, a Anatel não consegue registrar todos os celulares vendidos de forma on-line por falta de codificação. O órgão também explica que o anúncio sem o código de barras EAN não deveria ser publicado pelo responsável, mas ainda não há uma regulamentação prevista para a prática.

Diretrizes internacionais
Apesar dos esforços conjuntos entre a Anatel e as empresas de Marketplace, não é possível impor o uso do código de barras devido às diretrizes internacionais de comércio. Portanto, o caminho encontrado na reunião, de comum acordo, é:

Adotar o procedimento de uso de código de barras como condição de anúncio;
Retirar anúncios já existentes sem código de homologação;
Validar código de homologação com o produto anunciado.